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Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Rápidas

21/09/2017 - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

20/09/2017 - Súmula 591-STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

29/02/2016 - Revisão a qualquer tempo significa a qualquer tempo e não cinco anos conforme julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Cívil).

04/12/2013 - Prescrição administrativa segue Código Penal apenas quando o fato é investigado criminalmente.

09/04/2013 - Cancelado o Enunciado 6-CGU, de 30 de agosto de 2012, pelo qual se determinava que a demissão do servidor fosse precedida de condenação criminal transitada em julgado quando a infração disciplinar fosse equivalente a crime contra a administração pública.

10/09/2012 - Enunciado 6 - CGU: A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado.

25/10/2011 - Sem expressa anuência do servidor público, a Administração deve promover Ação Judicial para condená-lo a ressarcir prejuízo causado ao erário.

24/10/2011 - O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozadas pelo servidor público não implica a perda automática desse direito

20/10/2011 - Servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso público de remoção tem direito à sua própria remoção como forma de manter a unidade familiar, ainda que em estágio probatório.

17/10/2011 - Companhia de energia elétrica é condenada a indenizar por danos morais ex-empregado envolvido em escândalo de corrupção.

27/09/2011 - Não pode haver manutenção de demissão de servidor que - ao apropriar-se de R$ 28,6 mil dos cofres públicos - agiu em estado de necessidade.

23/09/2011 - Retirada de parcela de remuneração de servidor público sem contraditório e ampla defesa é nula. O poder (dever) de autotutela só pode ser exercido observando-se o devido processo legal.

15/08/2011 - O rejulgamento do processo disciplinar ofende o devido processo legal, por falta de amparo na Lei 8.112/90, que prevê sua revisão tão-somente quando houver possibilidade de abrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público.

12/08/2011 - Aprovado em concurso público tem direito à nomeação dentro das vagas disponibilizadas pelo edital. Não se trata apenas de expectativa de direito.

17/03/2010 - Nulo processo disciplinar de Auditor da Receita Federal a partir da utilização de dados cobertos por sigilo fiscal e bancário sem prévia autorização judicial

09/03/2010 - Desproporcional e desarrazoada (nula) a demissão de fiscal do tesouro estadual, culpado por lançamento de ICMS a menor - R$ 150,00.

05/10/2009 - Autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução com base unicamente em denúncia anônima.

18/03/2009 - Decisão do STF contrária à Sumula 330-STJ: Denúncia de peculato e extorsão com base em inquérito policial sem defesa preliminar. Processo nulo.

02/03/2009 - Súmula Vinculante 14-STF aplicável à Sindicância Disciplinar investigatória

22/09/2008 - A negativa de juiz aos defensores dos co-réus de formularem reperguntas durante interrogatório é motivo de anulação do processo desde a fase do interrogatório.

10/05/2008 - Súmula Vinculante 5:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

26/03/2008 - STJ anula demissão em face da inexistência de manifestação da comissão processante sobre produção de prova requerida por servidor fiscal de tributos estaduais.

01/02/2008 - SINDIPOL/DF firmou parceria com a OAB/DF em prol da Súmula 343-STJ, que obriga a presença de advogado nos processos administrativos disciplinares

13/12/2007 - A penalidade de demissão, para ser considerada constitucional, deve ser interpretada como pena máxima e não como pena única.

11/12/2007 - Quando a infração disciplinar é capitulada também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição da lei penal e as causas de interrupção do Regime Jurídico.

03/12/2007 - Ausência de advogado no interrogatório do indiciado em processo disciplinar gera nulidade dos atos editados a partir de então.

16/11/2007 - Demissões de empregados da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos - necessitam de ato motivado, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista