STJ anula demissão de fiscal de tributos estaduais ocorrida em função da concessão de ressarcimento de ICMS a empresa com inscrição suspensa do Cadastro da Secretaria da Fazenda. Afastada a acusação de obtenção de vantagem ilícita, remanesceram aspectos atinentes a suposta conduta desidiosa. A defesa requereu produção de provas para demonstrar que o fiscal tomou as iniciativas pertinentes, e não houve manifestação por parte da Comissão. O feito foi anulado para que o pedido seja atendido ou que seja apreciado de modo motivado. (http://www.stj.gov.br/noticias. RMS 19741. Relator: Ministro Félix Fischer. Julgamento: 11 mar. 2008. Acesso: 25 mar. 2008).