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STJ anula demissão em face da inexistência de manifestação da comissão processante sobre produção de prova requerida por servidor fiscal de tributos estaduais.
STJ anula demissão de fiscal de tributos estaduais ocorrida em função da concessão de ressarcimento de ICMS a empresa com inscrição suspensa do Cadastro da Secretaria da Fazenda. Afastada a acusação de obtenção de vantagem ilícita, remanesceram aspectos atinentes a suposta conduta desidiosa. A defesa requereu produção de provas para demonstrar que o fiscal tomou as iniciativas pertinentes, e não houve manifestação por parte da Comissão. O feito foi anulado para que o pedido seja atendido ou que seja apreciado de modo motivado. (http://www.stj.gov.br/noticias. RMS 19741. Relator: Ministro Félix Fischer. Julgamento: 11 mar. 2008. Acesso: 25 mar. 2008).