A ausência de nomeação de defensor dativo, quando da realização de interrogatório, especialmente quando se trata de indiciado aposentado por invalidez, o qual já havia constituído advogado para atuar no processo administrativo disciplinar, gera nulidade dos atos editados no processo administrativo disciplinar desde então. (MS 12823/DF, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 14.11.2007, p. 400). Súmula 343/STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (DJ 21.9.2007, p. 334).