Demissões de empregados da ECT - Empresas de Correios e Telégrafos necessitam de ato motivado, ao contrário de empregados de empresas públicas e de economia mista, ainda que concursados, cujas demissões independem de ato motivado para sua validade.
(Res. 143/07, Tribunal Pleno/TST, que altera a Orientação Jurisprudencial 247/SDI-1).