A negativa de juiz aos defensores dos co-réus em um processo penal de formularem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do proceso desde a fase dos interrogatórios. No voto de Celso de Mello, a lembrança de que, ao lado de servir como prova da acusação, o interrogatório passou a ser, também, com destaque, elemento de defesa do réu, que deve dispor de todos os meios de ampla defesa durante o seu transcurso. Este direito inclui o de participar dos interrogatórios dos demais co-réus, com pleno direito a seus defensores de não só estarem presentes às audiências, mas também de formular reperguntas aos demais co-réus. (Disponível no sítio: www.stf.gov.br, acesso 16.9.2008).