EXCERTOS - Da Ementa: É sabido que em tema de controle judicial dos atos administrativos, a razoabilidade, assim como a proporcionalidade, fundadas no devido processo legal, decorrem da legalidade, por isso que podem e devem ser analisadas pelo Poder Judiciário, quando provocado a fazê-lo. Do Voto: Com o advento da Constituição da República de 1988, foi ampliado o conceito de legalidade, sob o prisma axiológico. Dentro desse conceito amplo de legalidade, a atividade administrativa deve estar pautada nos princípios gerais de direito e nos princípios constitucionais, sob pena de ser considerada ilegal, por não atender aos fins públicos colimados no Estado Democrático de Direito. Analisar a razoabilidade do ato administrativo, bem como a proporcionalidade, não é analisar a conveniência e a oportunidade da Administração. É, em termos efetivos, garantir a própria legalidade da decisão. (Fonte: STJ, RMS 16.536-PE. Relator: Ministro Celso Limonge [Desembagador convocado do TJ/SP]. Julgamento: 2.2.2010).