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Processo Administrativo
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3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Enunciado 6 - CGU: A demissão de servidor pela prática de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação criminal transitada em julgado.

Controladoria Geral da União - Enunciado 6, de 30 de agosto de 2012.

 

O CORREGEDOR GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem os

arts. 4º, 6º e 10º do Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005, e o art. 15, I,

do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve editar o presente Enunciado,

conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição, sessão realizada

em 23 de agosto de 2012, na forma que se segue:

 

DEMISSÃO. art. 132, I, DA LEI 8112/90. "A demissão de servidor pela prática

de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação

transitada em julgado."

 

Diário Oficial da União 170, 31 de agosto de 2012, Seção 1, p. 23.