Controladoria Geral da União - Enunciado 6, de 30 de agosto de 2012.
O CORREGEDOR GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem os
arts. 4º, 6º e 10º do Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005, e o art. 15, I,
do Decreto 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve editar o presente Enunciado,
conforme proposto pela Comissão de Coordenação de Correição, sessão realizada
em 23 de agosto de 2012, na forma que se segue:
DEMISSÃO. art. 132, I, DA LEI 8112/90. "A demissão de servidor pela prática
de crime contra a administração pública deve ser precedida de condenação
transitada em julgado."
Diário Oficial da União 170, 31 de agosto de 2012, Seção 1, p. 23.