A Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel - foi condenada a indenizar por danos morais ex-funcionário, então assessor jurídico da presidência, com 27 anos de carreira, preso, dentro da empresa, em decorrência de escândalo de corrupção conhecido por "COPEL/OLVEPAR", relativo a transferência de crédito de ICMS.
O empregado será recompensado pelo sofrimento e a humilhação que sofreu ao ser preso dentro da empresa acusado de envolvimento em crimes de formação de quadrilha, peculato e fraudes.
O TRT já havia mantido a condenação por entender que os mandados de prisão preventiva dos acusados na operação seriam cumpridos nas residências dos envolvidos, o que não ocorreu com o empregado, que, mesmo de férias, foi chamado pela nova administração da empresa a prestar esclarecimentos a representantes do Ministério Público na sede da companhia, quando ocorreu a prisão.
Para o ministro Augusto César Lei de Carvalho não há dúvida de que o ex-funcionário viveu um drama, mas declarou que não possuía elementos para dizer que o valor fixado de R$ 100 mil era desproporcional, pois o TRT apontou parcial responsabilidade do advogado nos fatos que conduziram à atuação policial.
Durante o julgamento, Aloysio Corrrêa da Veiga destacou que não foi o empregador quem mandou prender o funcionário. Comentou ainda que houve, no Brasil, prisões midiáticas das mais contestadas.
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Fonte: disponível no sítio virtual www.tst.jus.br. Acesso: 17 out. 2011. Processo: RR - 1586700-25.2005.5.09.0010.