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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução com base unicamente em denúncia anônima.

As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis". (Medida Cautelar. HC 100.042-0 - Roraima. Ministro Relator: Celso de Mello. Disponível no sítio do STF - Notícias. Acesso: 6.10.2009).