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Processo Administrativo
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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Órgão Julgador: Primeira Seção

Data da Decisão: 13/09/2017

DJE: 18/09/2017

Referência Legislativa: Lei 8.112/90, art. 169, § 1º

Precedentes

MS 15768DF   2010/0173948-9      Decisão: 29/02/2012    DJE 06/03/2012

MS 15825DF   2010/0190770-1      Decisão: 14/03/2011    DJE 19/05/2011

MS 16192DF   2011/0044726-3      Decisão: 10/04/2013    DJE 18/04/2013

MS 16554DF   2011/0079773-8      Decisão: 08/10/2014    DJE 16/10/2014

MS 17726DF   2011/0084209-1      Decisão: 10/06/2015    DJE 14/06/2015

MS 17727DF   2011/0257195-8      Decisão: 10/06/2015    DJE 01/07/2015

MS 17868DF   2011/0286358-8      Decisão: 08/03/2017    DJE 23/03/2017

RMS 33628PE 2011/0014650-8      Decisão: 02/04/2013    DJE: 12/04/2013

RMS 35458MG 2011/0186353-3     Decisão: 26/05/2014    DJE: 20/05/2014