Rápidas

Sem expressa anuência do servidor público, a Administração deve promover Ação Judicial para condená-lo a ressarcir prejuízo causado ao erário.

Segundo a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, responsabilidade administrativa, apurada por sindicância ou processo disciplinar, enseja aplicação de sanção disciplinar, independente de condenação judicial.

Sendo responsabilidade civil que enseja reparação pecuniária à Administração, é necessário promover ação judicial, e, apurada a existência de culpa ou dolo, cobrar indenização pelos danos causados, não havendo que se falar em autoexecutoriedade.

Somente com autorização formal do servidor público é que seria possível descontar os valores de seus vencimentos, nos termos do art. 46, da Lei 8112/90, ou por meio de emissão de Guia de Recolhimento.

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Fonte: STJ. REsp 1163855. Julgamento: 1 set. 2011. DJe 19 set. 2011. Disponível no sítio virtual: www.stj.jus.br. Acesso: 25 out. 2011.