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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Não pode haver manutenção de demissão de servidor que - ao apropriar-se de R$ 28,6 mil dos cofres públicos - agiu em estado de necessidade.

Na esfera penal, o servidor - que se apropriou de R$ 28,6 mil dos cofres públicos - foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que agiu em estado de necessidade (estava há oito meses sem salário e com filho menor), o que exclui a ilicitude da contuda.

Demitido, solicitou a sua reintegração.

Destacou-se na decisão que o Código de Processo Penal, art. 65, estabelece que "faz coisa julgada no cível a setença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito".

(Fonte: STJ. 6ª Turma. REsp 1090425. Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura. Julgamento: 23.9.2011. Disponível no sítio virtual: www.stj.gov.br. Acesso: 26.9.2011).