Anulação do processo administrativo a partir do momento em que foi instruído com as informações sigilosas sem autorização judicial. EXCERTO DA EMENTA: Não há que confundir a atividade fiscal da Receita Federal, enquanto órgão fazendário, com a atividade administrativa do ente público (a União), perante o qual o servidor exerce cargo público. Os dados cobertos pelo sigilo fiscal e bancário não podem ser utilizados em processo administrativo, inquérito ou ação judicial sem prévia autorização judicial, sob pena de ser considerada prova ilícita.
Fonte: TRF4. Ap. Civil 2008.70.00.023414-0/PR. Rel. Juiz Federal Sérgio R. T. Garcia. Julgado: 16.12.2009