Inicial
_____________________  
Proposta
_____________________  
Rápidas
_____________________  
Artigos
_____________________

Tribuna de Honra
   _____________________

Processo disciplinar & Sindicância
   _____________________

Tribuna Livre

Referências
_____________________

Bibliográficas
   _____________________

Sítios

Contato

Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Revisão a qualquer tempo significa a qualquer tempo e não cinco anos conforme julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Cívil).

Direito processual e administrativo. Apelação cível e reexame necessário. Ação anulatória de ato administrativo. Demissão de servidor público. Agente de fiscalização da Receita Estadual. Pedido de revisão. Fato novo. Absolvição na esfera criminal. Penalidade aplicada que pode ser revista a qualquer tempo. Exegese do art. 355, do Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Paraná. Inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal de que trata o Decreto Federal 20.910/32. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. Ilegalidade do Decreto que revogou a reintegração do apelado. Recurso desprovido. Sentença mantida em sede de Reexame Necessário, por fundamento diverso.

Apelação cível e reexame necessário 1.343.137 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Apelante: Estado do Paraná. Relator: Des. Abraham Lincoln Calixto. Julgamento: 21.7.2015.