Direito processual e administrativo. Apelação cível e reexame necessário. Ação anulatória de ato administrativo. Demissão de servidor público. Agente de fiscalização da Receita Estadual. Pedido de revisão. Fato novo. Absolvição na esfera criminal. Penalidade aplicada que pode ser revista a qualquer tempo. Exegese do art. 355, do Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Paraná. Inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal de que trata o Decreto Federal 20.910/32. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. Ilegalidade do Decreto que revogou a reintegração do apelado. Recurso desprovido. Sentença mantida em sede de Reexame Necessário, por fundamento diverso.
Apelação cível e reexame necessário 1.343.137 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Apelante: Estado do Paraná. Relator: Des. Abraham Lincoln Calixto. Julgamento: 21.7.2015.