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Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Processo Administrativo Disciplinar

Petrôneo Braz

O autor, advogado, professor, agente político, que já foi vereador, prefeito, trata dos seguintes temas:

 

a) administração pública, órgãos, atividades de poder;

b) processo administrativo e seus princípios;

c) ilícitos administrativos, responsabilidade administrativa, civil e penal;

d) instauração, instrução e julgamento, incluindo os meios de prova;

e) julgamento e penalidades;

f) recursos.

 

Anexos:

- Leis federais: 8.112/90, 9.784/99.

- Legislação estadual:

. Lei Complementar 33/96, Código de organização e de procedimento da Administração Pública de Sergipe;

. Lei 10.177/98, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadul de São Paulo;

. Lei 14184/02, dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual de Minas Gerais;

. Lei 11.781/00, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual de Pernambuco;

. Decreto 31.896/02, dispõe sobre uniformização de atos e ofícios e regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Rio de Janeiro.

 

 

O autor constata que a escassez de orientações doutrinárias dificulta ainda mais a tarefa de quem milita em processo administrativo disciplinar, para desenvolver esta difícil atividade dentro dos limites legais, em obediência às garantias constitucionais.

 

Longe do arbítrio, é com base nas provas colhidas pela comissão disciplinar que a autoridade julgadora, reconhecida a existência da ilicitude, aplicará a pena com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

 

BRAZ, Petrônio. Processo administrativo disciplinar. Campinas: Servanda, 2007. 448 p.