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Processo Administrativo
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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública

Antonio Carlos Alencar Carvalho

O autor, Procurador-Chefe da Procuradoria de Pessoal, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com a atualizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n. 5), do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a jurisprudência administrativa do antigo DASP e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, apresenta o seu Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, e em anexo, 100 súmulas, também de sua autoria.

Preocupado com o cenário de decisões injustas, arbitrárias, na seara dos procedimentos disciplinares, identifica entre as causas:

. precariedade de apoio logístico às investigações da comissões e corregedorias;

. despreparo de servidores designados para apurar irregularidades no serviço público;

. exercício por leigos de atividades eminentemente jurídicas resultando em procedimentos eivados de nulidades;

. atentado às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

 

O livro apresenta a seguinte divisão de capítulos:

Noções preliminares

.trata do Estado, suas funções, e regime jurídico público, servidores públicos, entre outros temas.

Noção de regime disciplinar e poder de punir da administração pública

. trata de conceito, fundamento e caráter sancionatório do poder discipçlinar, distinção da sanção disciplinar, reserva legal.

Introdução ao direito administrativo disciplinar

.trata do objeto, distinções, e perspectiva atual

Processo administrativo disciplinar: conceitos gerais

.trata da importância, justificativas, garantias, conceitos, distinções e formalidades, incluindo especificamente o tópico sobre “garantia constitucional do processo administrativo disciplinar como meio de proteção contra a perda arbitrária do cargo pelo servidor público estável”.

Responsabilidade do servidor público

.trata das responsabilidade disciplinar, penal e civil, inclui exemplos de repercussão administrativa de condutas irregulares na vida privada, parâmetros de responsabilização, finalidade da ação como critério de avaliação da responsabilidade disciplinar, efeitos da semi-imputabilidade penal na esfera administrativa, entre outros.

Fontes e meios de integração do direito administrativo disciplinar e processual

.constituição, leis, regulamentos, atos normativos internos, pareceres normativos, formulações de jurisprudência do antigo DASP e de outros órgãos, jurisprudência, princípios gerais do direito, aplicação subsidiária de outros ramos do direito e de normas de direito administrativo (Lei 9874/99), leis de aplicação nacional, analogia, doutrina, costumes.

Conteúdo e efeitos dos princípios gerais do direito público incidentes no processo administrativo disciplinar

Princípios específicos do direito administrativo disciplinar

Sistemas disciplinares

.modelos, sistema hierárquico, jurisdicionalizado, semijurisdicionalizado, na França, Portugal, Itália, e sistema disciplinar brasileiro vigente.

Recebimento de denúncias contra servidores públicos

.regras para recebimento de denúncias, o direito de petição, a denúncia anônima e o entendimento jurisprudencial quanto à eficácia restrita das denúncias anônimas.

Comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar

. competências, composição, substituição, prazo, recondução, nulidade de atos processais praticados depois do término da validade da prorrogação dos trabalhos.

Sindicância investigativa no modelo da Lei Federal 8.112/90.

.dentre outros temas, a dispensa das garantias de contraditório e ampla defesa, dados sigilosos, conversão em sindicância punitiva.

Sindicância punitiva no modelo da Lei Federal 8.112/90

.instauração, aditamento, competências, ritos, julgamento, e limites à aplicação de penalidades.

Instauração de processo administrativo disciplinar

.certeza sobre materialidade dos fatos e autoria, dever de motivação do ato decisório de instauração (não por sentimentos pessoais e vindita), possibilidade de mudança da acusação e procedimentos.

Citação inicial do acusado e realização de atos de comunicação no processo administrativo disciplinar

Instrução do processo administrativo disciplinar

.coleta de dados, inclui estudos sobre provas, também as ilícitas e o princípio da proporcionalidade, ilícitas por derivação, interceptação telefônica, sobrestamento para coleta de prova fundamental, validade de prova emprestada, entre outros.

Indiciação

.conceito, finalidade, surgimento de novas provas, citação, revelia, defensor dativo.

Defesa

.dialética, densidade, desdobramentos, autodefesa, cerceamentos de defesa, entre outros temas.

Relatório

.conceito, finalidade, competência, novas acusações, fatos novos não descritos na indiciação, constituição de novo colegiado para coleta de novas provas após a apresentação do relatórios (novos membros, os mesmos?), proposta de remessa quando da ocorrência de crime ou improbidade administrativa.

Julgamento

.competência, conversão em diligência, relevância de parecer jurídico prévio, motivação do julgamento, desvio/abuso de poder, “mutatio libelli” (art. 384,CPP) no processo disciplinar, excesso de prazo, conseqüências.

Aplicação de penalidades

.obrigatoriedade de certeza absoluta, pressuposto de culpabilidade, limites, discricionariedade e vinculação.

Prescrição do direito de punir a infração disciplinar

Independência das instâncias penal e administrativa

Revisão do processo administrativo disciplinar

Nulidade no processo administrativo disciplinar

Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

Breves notas sobre limites à autotutela no Direito Disciplinar

Processo administrativo disciplinar sumário

 

Dentre as 100 súmulas, as seguintes (no livro, ao enunciado, agregam-se referências doutrinárias e jurisprudenciais):

“É nulo o julgamento de processo administrativo disciplinar baseado em fatos e teses acusatórias, inclusive em caso de emendatio ou mutatio libelli, sobre os quais não houve oportunidade de defesa.”

“Não é obrigatória a instauração de prévia sindicância investigativa se a Administração Pública já dispõe de elementos de informação suficientes sobre a autoria e materialidade de falta funcional para imediatamente instaurar processo administrativo disciplinar”.

“Deve ser nomeada nova comissão para exercer a competência acusatória na hipótese de a autoridade julgadora discordar da proposta de absolvição de acusado não indiciado anteriormente nos autos de processo administrativo disciplinar, por ser incompatível o exercício cumulativo das funções de acusar e julgar pelo órgão decisor, em face do pressuposto da imparcialidade”.

Ao trazer luzes sobre atividades dos aplicadores do direito administrativo no âmbito do Poder Judiciário e da Administração Pública, com base em pesquisa jurisprudencial, doutrinária e na casuística da Administração Pública, o autor tem por objetivo “concorrer para que o poder disciplinar na Administração Pública seja exercido com maior conhecimento, numa aplicação adequada e proporcional, com a observância dos princípios constitucionais; com o respeito aos procedimentos previstos em lei e às garantias formais dos acusados; com a distribuição da justiça material à luz da abalizada jurisprudência e doutrina”.

Antonio Carlos Alencar Carvalho proclama pela atuação séria e zelosa na processualística administrativa, com a preservação do interesse público e da moralidade no serviço público, mas, paralelamente, “o respeito à afligida figura humana do funcionário processado, muitas vezes tratado com humilhação e injustiça: 'Que feliz deve ser quem pode pensar na infelicidade dos outros!' (Fernando Pessoa)”.

 

 

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública. Brasília: Fortium, 2008. 1069 p.