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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Processo administrativo disciplinar - manual

Adriane de Almeida Lins e Débora Vasti S. Bomfim Denys

As autoras são procuradoras federais, com experiência em processos disciplinares, bem como em cursos e treinamentos desenvolvidos no âmbito do INCRA e do IBAMA.

A obra compõe-se de duas grandes partes:

a)    Procedimentos e análise prática de processo administrativo disciplinar – exemplos e modelos, assinada por Adriene de Almeida Lins;

b)    Prática com 135 modelos, e comentários assinados por Débora Vasti S. Bomfim Denys.

Na primeira parte, são tratados dos aspectos gerais do processo disciplinar, incluindo exemplos para que, no desenvolvimento do devido processo legal, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sejam evitadas nulidades.

Trata-se de temas como denúncia anônima, do desenvolvimento de sindicância desde a composição da comissão investigativa, e também a punitiva. Distinguem-se, com quadro comparativo, suas diferenças e semelhanças.

O processo disciplinar igualmente é detalhado desde a sua instauração até a conclusão, com exemplos práticos de portarias e de atos processuais, e comentários.

 

Na segunda parte, são apresentados modelos básicos de sindicância investigativa, de sindicância punitiva, e de processo disciplinar, incluindo-se  os procedimentos de rito sumário, portarias, atas, mandados, termo de interrogatório, relatório, entre outros, com comentários e observações.

Também são apresentados incidentes sobre cada uma das modalidades de sindicância e de processo disciplinar como pedido de substituição de membros, de afastamento de servidor acusado, de continuidade dos trabalhos da comissão impossíveis de serem encerrados antes do término do prazo previsto na portaria de prorrogações, incidente de insanidade mental, entre outros.

Anexada, ao final, legislação especial pertinente, incluindo-se o texto integral da Lei 8112/90, e também o Código de Conduta e de Ética.

 

Destaca-se que  só a comissão processante, no momento do desenvolvimento dos trabalhos, é que pode aquilatar a necessidade ou não de uma tomada de decisão, provando-se a motivação para aquele determinado ato.

 

Não há, assim, que se temer a interferência do Judiciário, desde que respeitados os princípios constitucionais que informam o processo disciplinar.

 

 

LINS, Adriane de Almeida; DENYS, Débora Vasti S. Bomfim. Processo administrativo disciplinar – manual. Belo Horizonte: Fórum, 2007. 701 p.