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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Direito disciplinar aplicado - doutrina e jurisprudência

Sebastião José Lessa

O autor Sebastião José Lessa é membro do Conselho Diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, ministra aulas em cursos e eventos da área de direito disciplinar para órgãos da Administração Pública. Dentre seus livros, merecem destaque: Do processo administrativo e da sindicância, Temas práticos de direito administrativo disciplinar, O direito administrativo interpretado pelos tribunais, Improbidade administrativa - enriquecimento ilícito - sequestro e perdimento de bens.

Neste novo livro, dentre os vários temas tratados, com relação ao crime de corrupção, traça-se, logo no primeiro módulo, o limite da figura qualificada na forma de corrupção própria exaurida, para a qual deve ser demonstrado o ato de ofício, enquanto na sua forma simples o crime é formal, de consumação antecipada e independente do resultado, ressaltando apenas que em alguns julgados a tipificação é afastada quando a vantagem pretendida não é da atribuição do agente, na esfera de crime impossível.

Comenta-se também quando à qualidade da prova no estabelecimento do nexo entre a corrupção passiva e o ato de ofício, e também uma certa elasticidade de meios lícitos na obtenção da prova proveniente da ação penal 470-STF com relação a encontro fortuito de notícia de prática de crime ainda que não haja conexão entre o fato investigado e o fato novo.

Com relação à transgressão disciplinar, valer-se do cargo para obtenção de vantagem ilícita tem caráter formal, e sustenta-se que não ofende o princípio da proporcionalidade a pena demissória, incompatível com a mera substituição por pena de suspensão.

Com relação à improbidade administrativa ressalta-se a divergência doutrinária em que, de um lado, se defende que a prova se restringe ao acréscimo patrimonial incompatível e, de outra banda, dever-se-ia provar que o acréscimo patrimonial derivou de exercício irregular da função.

Quanto à responsabilização da improbidade na esfera disciplinar, aponta-se divergência jurisprudencial no sentido de que apenas a apuração do ilícito praticado caberia à Administração, que, ao final deveria encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público para proposição da Ação de Improbidade Administrativa.

Com relação a provas obtidas por colaboração premiada caminha-se no sentido de que não possam ser utilizadas em processo disciplinar, inclusive em decorrência da previsão legal de sigilo das informações prestadas nos depoimentos feitos em regime de delação premiada (Lei 12.850/2013, art. 7º).

Os temas são tratados em 6 módulos.

No primeiro módulo são focados crimes contra a administração pública.

No segundo, a abordagem é relativa à responsabilidade civil subjetiva do servidor público, incluindo vários aspectos, como reposições e indenizações, tomada de contas especial, ação regressiva, denunciação à lide, responsabilização quanto a pareceres de índole vinculante ou opinativo, prescrição.

No terceiro, a ênfase nos princípios, direitos, responsabilidades e garantias fundamentais, direito de petição, recursos administrativos, mando de segurança, prazos, a sua impossibilidade quando o recurso administrativo é recebido com efeito suspensivo.

No quarto, são enfrentados temas como organizações, criminosas, investigação criminal e meios de obtenção de prova, inclusive a repercussão da colaboração premiada, efetiva e voluntária, no âmbito do processo disciplinar.

No quinto, foca-se o enriquecimento ilícito do agente público, presunção, prova, lavagem de dinheiro, requisitos autorizativos para ação judicial, indisponibilidade, sequestro e perda de bens.

No sexto, ênfase na prescrição da ação disciplinar, a relação com ação criminal, o conhecimento do fato, boato e denúncia anônima, cassação de aposentadoria, prazos para ação contra a fazenda pública, ação para invalidar ato administrativo, ação para reintegração no cargo são indicados.

Adquirido na época do pré-lançamento, com pagamento de remessa mais rápida, o livro chegou ao destino quase um mês depois do lançamento, após novos contatos com a editora, que prometeu reverter em crédito o valor do transporte para uma nova compra.

 

LESSA, Sebastião José. Direito disciplinar aplicado – doutrina e jurisprudência. Belo Horizonte: Fórum, 2016. 237p.