A autora é advogada e contadora. Mestre em Direito Público. Especialista em Direito do Estado, Direito Municipal, Direito e Processo Civil e em Auditoria Contábil. Professora de Direito Administrativo. Membro da Academia Sergipana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Servidora do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe. Coordenadora de Contas do Estado do Sergipe.
Nesta obra é destacado, dentre os princípios da Administração Pública, o da segurança jurídica, verificando sua inserção e aplicabilidade no Processo Administrativo Disciplinar, frente ao contexto legislativo atual.
A divisão capitular compreende o seguinte desenvolvimento.
Capítulo 1 –importância dos princípios como fundamento do Estado Democrático de Direito e principalmente o da segurança jurídica como base para construção da compreensão de sua aplicabilidade no Processo Administrativo Disciplinar.
Capítulo 2 – verificação das nuances do Processo Disciplinar e a análise da capacidade punitiva e disciplinar do Estado na busca da compreensão dos fundamentos legais e da natureza jurídica do Direito Disciplinar em relação ao Direito Penal.
Capítulo 3 – correlacionando-se aos dois primeiros capítulos, a segurança jurídica é posta em face do Processo Disciplinar.
Dentre os tópicos deste capítulo:
.aspectos e peculiaridade da segurança jurídica – Lei 9.784/99 e Lei 8.112/90;
.aspectos de fragilidade e segurança jurídica no âmbito do Processo Disciplinar;
.mitigação dos direitos fundamentais no Processo Disciplinar;
.ausência de especialização das comissões administrativas ou sindicâncias e normas específicas;
.mitigação do devido processo legal;
.devido processo legal – simples aparência;
.mitigação do princípio da verdade real;
.inversão do ônus procedimental;
.preponderância do interesse público em face do privado;
.elementos balizadores da segurança jurídica;
.da reformatio in pejus;
.da prescrição e da decadência;
.a prescrição no PAD;
.causa de interrupção e de suspensão do prazo prescricional;
.a prescrição nas infrações descritas como crime;
.da interpretação das normas administrativas;
.a necessidade de fundamentação das decisões judiciais/administrativas;
.o efetivo prejuízo e a nulidade do processo disciplinar;
.mérito do processo disciplinar.
Lembra a autora que nunca se falou tanto em princípios, que, banalizados, acabam por respaldar interpretações arbitrárias.
No atual estágio de desenvolvimento em que Direito Constitucional exerce um papel propulsionador para a efetivação dos direitos fundamentais, também deve se projetar sobre o Direito Disciplinar, pois as pretensões pessoais do julgador e suas interpretações não devem ser tão elásticas que coloquem em risco a segurança jurídica do servidor público que responde a processo disciplinar (p. 32).
Ao tratar da mitigação dos direitos fundamentais no Processo Disciplinar, salienta a fragilidade da segurança jurídica na ausência de zelo e tecnicidade da persecução administrativa. Enumera, por exemplo:
.constante violação do devido processo legal;
.falta de especialização das comissões processantes sob a alegação do formalismo moderado;
.ausência de comprometimento com a verdade real;
.influência externa de elementos estranhos ao procedimento disciplinar;
.a inconveniente, na maioria das vezes, supremacia do interesse público (p. 119).
Apresenta a Súmula Vinculante 5 – STF, que preconiza que a falta de defesa técnica por advogado no processo disciplinar não ofende a Constituição, como exemplo da mitigação das garantias constitucionais, que podem acarretar graves injustiças (p. 123).
A autora esclarece que o seu estudo, cristalizado nesta obra, busca, por fim, ser uma ferramenta de consulta visando uma melhor compreensão dos atos e dos acontecimentos que corriqueiramente ocorrem em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em relação ao funcionalismo público federal, revelando o grande valor do princípio da segurança jurídica, que confere estabilidade e confiança em tais relações jurídicas e foi, inclusive, elevado à categoria de direito fundamental, cuja função é tutelar os direitos assegurados ao pretenso infrator, no caso, o servidor público federal, e conferir a ele um processo pautado dentro dos parâmetros da razoabilidade e da justiça (p. 20).
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SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de. Segurança jurídica no processo administrativo disciplinar. Belo Horizonte: Fórum, 2014. 179 p.