O autor, ex-professor de direito administrativo em universidades de Brasília, coordenador de centenas de eventos jurídicos nacionais e internacionais, autor de mais de 30 obras sobre responsabilidade de agentes públicos, neste 1º volume, de um total de 12, da Coleção Léo da Silva Alves, sobre Sindicância e Processo Disciplinar, apresenta 100 soluções que vão da instauração ao julgamento.
O trabalho apresenta soluções conforme a seguinte repartição temática:
1 – instauração
2 – sindicância
3 – processo
4 – instrução
5 – interrogatório
6 – defesa
7 – relatório e conclusão
8 – análise jurídica e julgamento
São exemplos, entre as 100 soluções, as que apresenta às questões:
-quando se instaura sindicância e quando se instaura processo disciplinar?
-a autoridade pode determinar providências com base em denúncia anônima?
-a prova produzida na sindicância precisa ser repetida no processo disciplinar?
-a comissão processante pode indiciar o servidor por fatos que vão além dos referidos na Portaria?
-é possível recomendar suspensão em casos que, a princípio, se enquadram na hipótese de demissão?
-quando a autoridade necessitar de um esclarecimento adicional antes do julgamento será necessário compor nova comissão? ou pode baixar o processo em diligência para a mesma comissão?
As soluções são apresentadas com fundamento na evolução da doutrina, e verificando-se a tendência jurisprudencial, principalmente, dos tribunais superiores.
O autor lança mão da análise de pareceres da AGU-Advocacia Geral da União e de Súmulas que representam uma síntese elaborada por um conjunto de juristas, sob sua coordenação, para orientação prática dos processos disciplinares.
As leis, algumas antigas, são revisitadas e recebem filtragem constitucional, privilegiados os princípios aplicáveis aos procedimentos disciplinares.
Segundo informa na apresentação, “esperamos, com essa coleção, não apenas contribuir com quem opera nessa seara, facilitando a tarefa; esperamos, sobretudo, produzir reflexões sobre o modelo e provocar reações. A Administração Pública brasileira precisa recepcionar novas idéias, fazendo com que o controle da disciplina não seja algo meramente formal e inócuo, mas uma atividade com sentido finalístico, que alcance resultados, que melhore os funcionários, que aperfeiçoe os serviços, que atenda aos reais interesses do povo”.
ALVES, Léo da Silva. Sindicância e processo disciplinar em 100 soluções: da instauração ao julgamento. Coleção Léo da Silva Alves, v.1. Brasília, Cebrad, 2008.