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Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Processo administrativo disciplinar como procedimento em contraditório

Márcio Ricardo Staffen

O autor é doutorando em direito público pela Università degli studi di Perugia, doutorando e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, professor, pesquisador do Conselho Nacional de Justiça, advogado.

O autor defende que o reconhecimento da supremacia da Constituição vai além do controle de constitucionalidade, pois determina o compulsório atendimento de todas as suas disposições.

Dentre as suas disposições, a consagração do processo como direito fundamental.

O direito fundamental ao devido processo legal incidente sobre o processo administrativo disciplinar não pode estar em constante flexibilização e relativização servindo os interesses da Administração Pública em detrimento das garantias individuais, como é exemplo a Súmula Vinculante 5, pela qual a defesa técnica seria uma mera faculdade.

A proposta de um modelo constitucional garantista de processo administrativo disciplinar exige uma ruptura substancial com os preceitos da teoria geral do processo, tão caros para a tradicional escola processualista.”

Em suma, no âmbito do processo administrativo disciplinar necessita-se a superação da instrumentalidade em favor da compreensão do processo como procedimento em contraditório, praticado nos ditames da Constituição e do devido processo legal. Que, além disso, esteja aberto a simétrica paridade da faculdade das alegações no intuito de obter-se um provimento resultante da fusão de horizontes.”

 

O livro apresenta-se com a seguinte divisão de capítulos.

Fundamentos de um modelo constitucional de processo

1.Constitucionalismo(s) e a Teoria da Constituição

2.As contribuições do garantismo jurídico ao debate acerca dos direitos fundamentais

3.Uma breve crítica à distinção entre princípios e regras em Ferrajoli

4.O modelo constitucional [garantista] de processo administrativo disciplinar

5.Devido processo legal substancial

6.Procedimentalismo versus substancialismo e a aplicação da Constituição Federal

7.O status activus processualista

A dimensão instrumental do processo administrativo disciplinar

1.Jurisdição, processo e procedimento: noções tradicionais

2.Teorias processuais: breves considerações

3.Ressituando a instrumentalidade do processo

4.Teoria geral do processo, instrumentalidade e o lugar do processo administrativo disciplinar

5.Processo administrativo disciplinar: entre a vinculação e a discricionariedade administrativa

6.Processo administrativo disciplinar, hermenêutica e súmulas vinculantes

Processo [administrativo disciplinar] como procedimento em contraditório

1.O processo administrativo disciplinar na perspectiva da hermenêutica filosófica

2.Repensando processo e procedimento

3.O contraditório como pressuposto

4.O contraditório como força centrípeta no processo administrativo disciplinar pela perspectiva da teoria discursiva

5.A abertura da administração pública pra o estado democrático de direito: preliminares de um epílogo

 

Ao concluir, a mensagem do autor:

Ato final, merece reflexão além do cenário literário a questão suscitada por Fausto: 'Quem deu a ti, Carrasco, esse poder sobre mim?' Esse é o desafio, repensar frequentemente o modo pelo qual o poder é apresentado e exercido.”

 

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STAFFEN, Márcio Ricardo. Processo administrativo disciplinar como procedimento em contraditório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. 180 p.