O autor é doutorando em direito público pela Università degli studi di Perugia, doutorando e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, professor, pesquisador do Conselho Nacional de Justiça, advogado.
O autor defende que o reconhecimento da supremacia da Constituição vai além do controle de constitucionalidade, pois determina o compulsório atendimento de todas as suas disposições.
Dentre as suas disposições, a consagração do processo como direito fundamental.
O direito fundamental ao devido processo legal incidente sobre o processo administrativo disciplinar não pode estar em constante flexibilização e relativização servindo os interesses da Administração Pública em detrimento das garantias individuais, como é exemplo a Súmula Vinculante 5, pela qual a defesa técnica seria uma mera faculdade.
“A proposta de um modelo constitucional garantista de processo administrativo disciplinar exige uma ruptura substancial com os preceitos da teoria geral do processo, tão caros para a tradicional escola processualista.”
“Em suma, no âmbito do processo administrativo disciplinar necessita-se a superação da instrumentalidade em favor da compreensão do processo como procedimento em contraditório, praticado nos ditames da Constituição e do devido processo legal. Que, além disso, esteja aberto a simétrica paridade da faculdade das alegações no intuito de obter-se um provimento resultante da fusão de horizontes.”
O livro apresenta-se com a seguinte divisão de capítulos.
Fundamentos de um modelo constitucional de processo
1.Constitucionalismo(s) e a Teoria da Constituição
2.As contribuições do garantismo jurídico ao debate acerca dos direitos fundamentais
3.Uma breve crítica à distinção entre princípios e regras em Ferrajoli
4.O modelo constitucional [garantista] de processo administrativo disciplinar
5.Devido processo legal substancial
6.Procedimentalismo versus substancialismo e a aplicação da Constituição Federal
7.O status activus processualista
A dimensão instrumental do processo administrativo disciplinar
1.Jurisdição, processo e procedimento: noções tradicionais
2.Teorias processuais: breves considerações
3.Ressituando a instrumentalidade do processo
4.Teoria geral do processo, instrumentalidade e o lugar do processo administrativo disciplinar
5.Processo administrativo disciplinar: entre a vinculação e a discricionariedade administrativa
6.Processo administrativo disciplinar, hermenêutica e súmulas vinculantes
Processo [administrativo disciplinar] como procedimento em contraditório
1.O processo administrativo disciplinar na perspectiva da hermenêutica filosófica
2.Repensando processo e procedimento
3.O contraditório como pressuposto
4.O contraditório como força centrípeta no processo administrativo disciplinar pela perspectiva da teoria discursiva
5.A abertura da administração pública pra o estado democrático de direito: preliminares de um epílogo
Ao concluir, a mensagem do autor:
“Ato final, merece reflexão além do cenário literário a questão suscitada por Fausto: 'Quem deu a ti, Carrasco, esse poder sobre mim?' Esse é o desafio, repensar frequentemente o modo pelo qual o poder é apresentado e exercido.”
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STAFFEN, Márcio Ricardo. Processo administrativo disciplinar como procedimento em contraditório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. 180 p.