O autor, advogado em Brasília, especialista em Direito Público, Procurador do Distrito Federal desde 1996, atualmente, parecerista em processos disciplinares e sindicâncias, bem como em matéria de ordem geral relativa ao servidor público, traz a lume a 3ª edição de seu Manual de Processo Administrativo Disciplinar – à luz da jurisprudência dos Tribunais e da Casuística da Administração Pública, inclusive do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal e outras Cortes estrangeiras, baseada também na doutrina do direito português, espanhol e francês.
Segundo a Editora Fórum, esta 3ª edição ainda é enriquecida, além dos comentários às hipóteses de infrações disciplinares e abordagem do aspecto material do direito administrativo disciplinar com profunda pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária também nos sistema de Portugal, Espanha, França, importantes referências teóricas no assunto com o contributo de eméritos jurisconsultos estrangeiros na temática.
No prefácio desta terceira edição (o da primeira, foi do Ministro do STF Marco Aurélio Mello), o autor observa que foram transcritos aspectos do Código Disciplinário Único da Colômbia, e citados trabalhos doutrinários de professores do México, Panamá, Argentina, Venezuela, Espanha, Colômbia, em matéria de direito disciplinário comparado.
Outrossim, dentre outros acréscimos, com relação às edições anteriores, está o estudo da responsabilidade disciplinar de agentes políticos e também de membros do Ministério Público, incluindo alusões a decisões do Conselho Nacional do Ministério Público.
Destaque-se a nova perspectiva da fase de julgamento, em que o princípio da legalidade estrita deve ceder espaço à preponderância ao preceito maior da juridicidade, repensando a velha teoria do poder vinculado, na doutrina do direito administrativo, para enaltecer a solução da hierarquização axiológica dos princípios.
O autor informa que foi incluída uma vasta jurisprudência até o mês de junho de 2012, em que se concluiu a atualização desta edição e revela que alguns temas receberam abordagem ainda mais precisa em aspectos que a prática revelou polêmicas, haja vista que a pragmática do direito administrativo disciplinar sempre deflagra novos aspectos e perplexidades que enriquecem o labor da doutrina na tentativa de elucidar os entendimentos considerados mais adequados.
Assim, dentre algumas mudanças, foram acrescentados no capítulo VIII, aspectos sobre acusadores naturais (p. 315), non bis in idem e dupla demissão; no capítulo IX, item sobre o sistema disciplinar em Portugal, Itália e Espanha (p. 369); no julgamento, o item sobre o temperamento ao exercício mecânico do poder disciplinar no caso de atos vinculados sancionadores (p. 896); efeitos da anistia criminal (p. 1091); recurso hierárquico impróprio (p. 1333); capítulo XXX sobre regime disciplinar, inquérito administrativo e processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público da União (p. 1371), além de adição de 6 novas súmulas que se somam às 120 já existentes nas edições anteriores.
A de número 126 trata dos requisitos subjetivos dos membros da Comissão: O nível de escolaridade equivalente ou maior dos membros da comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar relativamente ao acusado, como requisito subjetivo de participação em colegiado investigativo ou processante, aplica-se quando o servidor infrator não integrar a carreira organizada em classes ou graus hierarquicamente compartimentados, porquanto o grau hierárquico igual ou superior, quando for o caso, prepondera como exigência indispensável, em face do princípio da hierarquia, caro ao direito administrativo disciplinar.
A edição é ordenada conforme os capítulos adiante citados.
.Noções preliminares
.Noção de regime disciplinar e poder de punir da Administração Pública
.Introdução ao Direito Disciplinar
.Processo Administrativo Disciplinar – conceitos gerais
.Responsabilidade do Servidor Público
.Fontes e meios de integração do direito administrativo disciplinar processual e material
.Conteúdo e efeitos dos princípios grais do direito público incidentes no PAD e na Sindicância
.Princípios caros ao PAD
.Sistemas disciplinares
.Recebimento de denúncias contra servidores públicos
.Comissão de Sindicância e de PAD
.A Sindicância investigativa no modelo da Lei 8.112/90
.A Sindicância punitiva no modelo da Lei 8.112/90
.Instauração do PAD
.Citação inicial do acusado e realização de atos de comunicação no PAD
.Instrução do PAD: a fase de coleta de provas
.Indiciação
.Defesa
.Relatório
.Julgamento
.Aplicação de penalidades e infrações materiais correspondentes
.Prescrição do direito de punir a infração disciplinar
.Independência das instâncias penal e administrativa
.Revisão do PAD
.Nulidades no PAD
.Direito de petição, recurso administrativo hierárquico e pedido de reconsideração
.Controle jurisdicional do PAD
.Algumas breves notas sobre limites à autotutela no campo do PAD
.PAD sumário por abandono de cargo, inassiduidade habitual e por acumulação ilegal de cargos públicos
.Regime disciplinar, inquérito administrativo e PAD contra membro do Ministério Público da União
.Súmulas
CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância – à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. 1488 p.