Inicial
_____________________  
Proposta
_____________________  
Rápidas
_____________________  
Artigos
_____________________

Tribuna de Honra
   _____________________

Processo disciplinar & Sindicância
   _____________________

Tribuna Livre

Referências
_____________________

Bibliográficas
   _____________________

Sítios

Contato

Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Fundamentos de direito administrativo disciplinar

Sandro Lucio Dezan

O autor é Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, Professor de Direito Administrativo, Penal e Processual Penal, Delegado de Polícia Federal, tendo já exercido a função de Corregedor da Polícia Federal e advocacia no ramo do Direito Administrativo Disciplinar.

 

Neste trabalho, o autor apresenta os direitos e garantias fundamentais do agente público quando em relação processual disciplinar, ao mesmo tempo em que fundamenta constitucionalmente as categorias jurídicas, nos seus aspectos materiais e formais, que legitimam o atuar da Administração Pública no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar harmônico com a Constituição de 1988.

 

Segundo a editora Juruá a obra ora apresentada possui a finalidade de trazer ao leitor, acadêmicos ou profissionais da área jurídica afeta ao serviço público, membros de comissões de disciplinas, autoridades públicas encarregadas de decisões disciplinares, advogados, promotores de justiça e magistrados, um manual detalhado de procedimentos administrativos disciplinares, onde se analisam os aspectos materiais e formais das relações jurídicas que envolvem o Estado-administração e os seus agentes públicos, fornecendo arcabouço a uma síntese amparada na teoria geral do processo e na teoria geral do direito sancionador, alinhavada a uma base principiológica sólida e a garantias decorrentes de um direito punitivo geral comprometido com o atual Estado Democrático de Direito e, assim, com os direitos e garantias fundamentais, plasmados em nossa Constituição Federal.

 

Com efeito, inicialmente são elencados princípios normativos do agir dos sujeitos das relações material e processual que se desenvolvem no âmbito do serviço público, orientadores do poder punitivo disciplinar estatal.

 

Aprofunda-se de forma gradual e paulatina no estudo do ordenamento jurídico, discutindo-se os aspectos controvertidos de institutos e categorias jurídicas, relevantes para o direito disciplinar e para o direito sancionador geral, comentando os procedimentos utilizados pela Administração Pública para o exercício do ‘jus persequendi’ e do ‘jus puniendi’ disciplinar.

 

A obra, em resumo, prima pelo enfoque da necessidade de uma acusação estatal justa, fundada na observância de direitos e garantias constitucionais fundamentais do servidor público sem, contudo, mitigar os poderes administrativos para a célere eficaz persecução punitiva.

 

A divisão dos capítulos tem a seguinte configuração.

1-Noções introdutórias do Direito Administrativo Disciplinar

2-Fontes do Direito Administrativo Disciplinar

3-Interpretação jurídico-administrativa

4-Princípios materiais e processuais de Direito Administrativo Disciplinar

5-Ilícito de Direito Administrativo Disciplinar e sua classificação

6-A teoria geral do ato administrativo aplicada ao Processo Disciplinar

7-Procedimentos disciplinares da Administração Pública:

Entre outros temas: atores processuais, partes, pressupostos processais, condições da ação, elementos, fases, questões prejudiciais, prescrição.

8-O princípio da estrita legalidade e a taxatividade do ilícito administrativo disciplinar

9-Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública:

Dentre as quais, dever de convalidação, dosimetria, princípio da insignificância, observância da legalidade estrita nos tipos culposos, efeitos jurídicos decorrentes do princípio da taxatividade do tipo disciplinar.

 

Sobre a motivação, destaca que por serem públicos, os atos administrativos devem ser publicamente motivados. Não há motivação posterior ao ato. Uma vez impugnado, não há que se falar em convalidação, mas sim, em anulação (p. 140-1).

 

Pelo princípio da oficialidade, a Administração Pública está investida do poder-dever da condução dos procedimentos disciplinares. Não há que se falar em terceirização da apuração, da investigação e do processo. Tais procedimentos devem ser realizados pela própria Administração Pública, ainda que seja também parte da relação processual (p. 156 e 248).

 

A comissão processante age de forma independente. Não se admitem cotas, despachos ordinatórios ou determinações diversas, elaboradas pelas autoridades hierárquicas ao colegiado, em qualquer fase do procedimento e mesmo após os encerramentos dos trabalhos, a par do ato ordinatório de instauração (p. 162).

 

O princípio do devido processo legal substantivo apresenta como conseqüência o da tipicidade, de forma que, quando os tipos forem abertos, estar-se-á frente a inconstitucionalidade. Devem ser analíticos e taxativos em seus contornos.

Atipicidade significa insegurança aos servidores tendo em vista a não clareza do comportamento esperado e a liberdade extrema ao julgador na aplicação de sanções com base na fluidez de tipos assim considerados imprecisos, vagos, abertos, flexíveis (p. 419).

 

Institutos e princípios garantidores de direitos fundamentais do Direito Penal são aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador. (p. 376-7).

 

Não há possibilidade de aplicação de sanção disciplinar, conseqüência de conduta irregular típica, sem análise de dolo ou culpa (p.503), e sem consideração dos dispositivos legais referentes a circunstância atenuantes e agravantes ( p. 453).

 

Punição a tentativa, só se houver disposição legal específica, ou previsão no próprio tipo do ilícito, abrangendo também a forma de tentativa.

Quanto ao ilícito disciplinar, não é possível a punição pela tentativa, uma vez que não há disposição legal nesse sentido e também não há disposição legal específica acerca da dosagem da pena disciplinar nesse caso (p.512).

 

Léo da Silva Alves apresenta este trabalho com uma obra completa no que diz respeito ao estabelecimento das bases do sistema. É uma produção com consistência acadêmica que instiga a inteligência e provoca reflexões; e, ao mesmo tempo, mostra-se de elevado aproveitamento prático. Nos seus ensinamentos, estão fórmulas para a resolução das incontáveis controvérsias que surgem no caminho dos que operam na execução de atos processuais ou no exame da qualidade jurídica dos processos.

 

 

 

DEZAN, Sandro Lucio. Fundamentos de direito administrativo disciplinar. Curitiba: Juruá, 2010. 552 p.