Inicial
_____________________  
Proposta
_____________________  
Rápidas
_____________________  
Artigos
_____________________

Tribuna de Honra
   _____________________

Processo disciplinar & Sindicância
   _____________________

Tribuna Livre

Referências
_____________________

Bibliográficas
   _____________________

Sítios

Contato

Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

Processo Administrativo Disciplinar - teoria e prática

José Armando da Costa

O autor lecionou Direito Administrativo no Instituto Delmiro Gouveia, em Fortaleza. Foi professor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Professor de Processo Disciplinar, na Academia Nacional da Polícia. Introduziu a matéria de Direito Disciplinar no Curso de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Escola Nacional de Administração Pública, em Brasília, onde lecionou, entre outras disciplinas, Direito Penal, Processo Penal. Foi Delegado e Superintendente da Polícia Federal. Corregedor Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Autor de obras como Direito Disciplinar – Temas Substantivos e Processuais, Contorno Jurídico da Improbidade Administrativa, Controle Judicial do Ato Disciplinar, Direito Disciplinar, Manual da Polícia Judiciária, Prescrição Disciplinar, Incidência Aparente de Infrações Disciplinares.

A obra Processo Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática, em sua 6ª edição, agora pela Forense, é assim apresentada pela editora:

Trata-se de obra revista, atualizada, ampliada e melhorada. Eis como surge esta 6ª edição do “Processo Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática”. Trabalho que, por ter sido capaz de esgotar suas edições anteriores em tempo recorde, credencia-se entre nós como um dos mais consagrados livros sobre a processualística disciplinar.

O autor, especialista na matéria e experiente professor, aborda temas de substancial relevância ao processo disciplinar, tais como: instauração, instrução, despacho de instrução e indiciação, defesa escrita, relatório e julgamento. Buscando prestar melhor e mais adequado apoio técnico-jurídico aos seus leitores, foram acrescentados dois capítulos novos (IX e X) à primeira parte desta publicação.

 

O primeiro (Capitulo IX) trata com bastante profusão da questão relacionada com as exceções impostas à regra da independência da instância disciplinar.

Já o segundo (Capítulo X) versa sobre o delicado questionamento da presunção de legitimidade no processo disciplinar.

A abordagem dos temas é realizada de modo atual, priorizando os mais importantes aspectos relacionados ao processo administrativo disciplinar e reservando especial atenção para os avanços doutrinários e jurisprudenciais que se têm verificado a partir do advento da ordem constitucional inaugurada em 1988.

O acervo técnico-científico e doutrinário tratado aqui – aliado à sua parte prática, constituída pela seleção de modelos dos mais variados atos do processo disciplinar – faz deste trabalho material indispensável a todos aqueles que lidam com questões de natureza disciplinar.

A obra apresenta-se dividida em cinco partes.

Na primeira parte (Aspectos Gerais), dentre outros, os capítulos referentes a fontes do direito disciplinar, princípios, sistemas, procedimentos apuratórios, meios probatórios, defesa.

Na segunda parte (Dos Procedimentos Disciplinares), capítulos como das fases do processo disciplinar, atos de comunicação, procedimentos incidentes, instrução, defesa, relatório, julgamento, medidas acautelatórias, sindicância.

Na terceira parte (Aspectos extraprocessuais disciplinares relevantes), como repercussão da sentença penal na instância disciplinar, efeitos da punição disciplinar.

Na quarta parte (Nulidades Processuais Disciplinares), aspectos gerais, e em espécie, nulidades absolutas, relativas e meras irregularidades.

Na quinta parte (Dos Recursos Disciplinares), pedido de reconsideração, recurso hierárquico, revisão.

Na sexta parte, trata-se do controle externo do ato disciplinar.

A obra contém ainda textos legais e modelos de peças processuais.

Esta importante obra ainda não está disponível nas grandes livrarias da provinciana Curitiba, complexo de 5ª comarca paulista do século XIX. O exemplar ora apresentado foi conseguido após um mês e meio de seu lançamento, por encomenda.

Dos capítulos acrescidos nesta edição colhem-se algumas conclusões do autor.

A sentença penal transitada em julgado que definitivamente se pronuncia sobre o fato, antijuridicidade e autoria deverá predominar também nas áreas civil e disciplinar (p. 124).

Quando o processo disciplinar tratar de infrações correlatas a crimes contra administração pública (Lei 8.112, art. 132, I), deve-se aguardar a manifestação judicial transitada em julgada, pois que só o juízo criminal é seu juiz natural. Estando o decreto de demissão alicerçado em tipo penal, imprescindível é que haja provimento condenatório trânsito em julgado (p.134).

A prerrogativa de validez do ato administrativo no que concerne a presunção de veracidade e legitimidade não se transfere para os procedimentos disciplinares. Se entendido na mesma dimensão, inviável a empreitada de safar-se de atos eventualmente ilegais e injustos no âmbito do processo disciplinar em que se discutem as provas (p. 154-5),


 

 

COSTA, José Armando da. Processo administrativo disciplinar – teoria e prática. 6 ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 518 p.