Rápidas
Artigos

Tribuna de Honra

A revogação dos embargos infringentes é medida anticorrupção?

Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori e Sílvia Carolina Rozza Krug

Amplamente divulgado nos meios de comunicação está sendo o anteprojeto de lei, denominado de “10 Medidas Anticorrupção”, proposto pelo Ministério Público Federal, que angariou o número suficiente de assinaturas para que se concretizasse em projeto de lei de iniciativa popular e que recentemente foi modificado substancialmente durante seu trâmite no Congresso Nacional.

São propostas que possuem ampla aceitação popular, todavia, provavelmente o seu teor não seja de conhecimento de muitos que o apoiam. Ainda que seja louvável a iniciativa do MPF, são salutares o debate e as críticas acerca das aludidas medidas, a fim de promover o seu aprimoramento, tomando ainda como base o texto como proposto pelo MPF.

Nesse sentido, gostaríamos de discutir sobre a proposta número 9, intitulada “Revisão dos Recursos no CPP”, em especial a extinção do recurso de Embargos Infringentes do processo penal.

Leia mais...

Processo Disciplinar & Sindicância

Servidor Público condenado por crime funcional - mas sem a perda do cargo

Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori; Claudio Rozza; Sílvia Carolina Rozza Krug

 

Ao Servidor Público, cabe a tríplice responsabilização: civil, criminal e administrativa, consoante o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, art. 121 e seguintes), que, independentemente apuradas, podem cumular-se, sem que se cogite bis in idem.

O Servidor Público condenado a pena privativa de liberdade por prática de crime funcional mediante sentença sem a expressa determinação da perda do cargo, uma vez transitada em julgado, estaria também, em consequência, sumariamente demitido? Ou não?

Servidor Público condenado por crime funcional, sem que a perda do cargo esteja motivadamente expressa na sentença, além de eventual responsabilidade civil, responderá também a devido processo disciplinar do qual poderá resultar sanção administrativa distinta da penalidade de demissão.

Leia mais...

Tribuna Livre

Curitiba, maldita Curitiba

Claudio Rozza

 

 

Dalton Trevisan, o vampiro, estaria com 100 anos. De Curitiba, perscruta suas dores e taras mais íntimas. Crava, delicioso, suas presas no pescoço das polaquinhas sobreviventes de uma era que já foi romântica na maldita Curitiba de agora, na data dos seus 333 anos, e eterna discussão se, por erro histórico-jurídico, a partir da instalação do Pelourinho (1668) ou da reunião dos homens de bem (bens?) no dia 29 de março de 1693, diga lá Prof. Aloísio.[1]

Espiando de sua casa, na esquina da Rua Ubaldino do Amaral, já esbravejava contra a estridência da quebra do silêncio, nesta mesma rua, por entidades religiosas e a surdez divina[2].

Referências Bibliográficas

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Uma análise crítica sobre a formação profissional, gestão e controle disciplinar da Polícia Militar do Ceará

Juarez Gomes Nunes Junior

Nesta obra, o autor cearense Juarez Gomes Nunes Junior examina a formação profissional, os mecanismos de gestão e o controle disciplinar na Polícia Militar do Ceará, avaliando como esses elementos impactam as políticas de segurança pública e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A investigação analisa se o foco exclusivo na formação ou no controle disciplinar é suficiente para promover melhorias na atuação policial.

A metodologia é baseada em uma abordagem qualitativa, documental e analítica. Dois aspectos principais guiam a investigação: de um lado o estudo explora a percepção de que os problemas institucionais podem ser resolvidos por meio de reformulação nos currículos, e, por outro lado, examina-se o papel do controle disciplinar rigoroso como ferramenta para combater desvios de conduta.

A obra questiona se tais intervenções são realmente eficazes e levanta a hipótese de que a formação profissional é essencial para garantir uma conduta funcional adequada, mas é a gestão com feedback contínuo e atualização dos conteúdos pedagógicos que realmente sustenta a regularidade e eficácia da atuação policial.

Desta feita, conclui-se que a sustentabilidade das boas práticas na atividade policial militar depende de um equilíbrio entre formação, controle disciplinar e uma gestão profissional dinâmica e educativa, reforçando a importância de políticas públicas que integram esses aspectos de forma coordenada.

O autor cearense Juarez Gomes Nunes Junior é bacharel em Direito, Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos e Doutor em Políticas Públicas. Ex-secretário executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e sistema Penitenciário do Ceará, e Ex-diretor geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.

 

 

 

NUNES JUNIOR, Juarez Gomes. Política de Segurança Pública – Uma análise crítica sobre a formação profissional, gestão e controle disciplinar da Polícia Militar do Ceará. São Paulo: Editora Dialética, 2025.

Leia mais...