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Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

 

 

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Súmula 591-STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Revisão a qualquer tempo significa a qualquer tempo e não cinco anos conforme julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Cívil).

 

 

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Processo Disciplinar
& Sindicância

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A revogação dos embargos infringentes é medida anticorrupção?
Autor: Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori e Sílvia Carolina Rozza Krug

 

Amplamente divulgado nos meios de comunicação está sendo o anteprojeto de lei, denominado de “10 Medidas Anticorrupção”, proposto pelo Ministério Público Federal, que angariou o número suficiente de assinaturas para que se concretizasse em projeto de lei de iniciativa popular e que recentemente foi modificado substancialmente durante seu trâmite no Congresso Nacional.

São propostas que possuem ampla aceitação popular, todavia, provavelmente o seu teor não seja de conhecimento de muitos que o apoiam. Ainda que seja louvável a iniciativa do MPF, são salutares o debate e as críticas acerca das aludidas medidas, a fim de promover o seu aprimoramento, tomando ainda como base o texto como proposto pelo MPF.

Nesse sentido, gostaríamos de discutir sobre a proposta número 9, intitulada “Revisão dos Recursos no CPP”, em especial a extinção do recurso de Embargos Infringentes do processo penal.


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Servidor Público condenado por crime funcional - mas sem a perda do cargo

 

 

Ao Servidor Público, cabe a tríplice responsabilização: civil, criminal e administrativa, consoante o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, art. 121 e seguintes), que, independentemente apuradas, podem cumular-se, sem que se cogite bis in idem.

O Servidor Público condenado a pena privativa de liberdade por prática de crime funcional mediante sentença sem a expressa determinação da perda do cargo, uma vez transitada em julgado, estaria também, em consequência, sumariamente demitido? Ou não?

Servidor Público condenado por crime funcional, sem que a perda do cargo esteja motivadamente expressa na sentença, além de eventual responsabilidade civil, responderá também a devido processo disciplinar do qual poderá resultar sanção administrativa distinta da penalidade de demissão.


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SOBRE A TESE 201-STF: a voracidade fiscal e os dentes cariados

 

 

Não há que se imputar qualquer multa antecipadamente, nem razão para haver discordância por parte do Fisco quanto ao valor da operação referente ao ICMS-ST decorrente da base de cálculo presumida.

Nesta fase inicial, impossível aquilatar exatamente qual é o valor total devido além do estimado por parte do contribuinte substituto.

Na substituição tributária para a frente, a base de cálculo simulada é provisória. Somente no confronto com a efetiva é que se saberá se haverá ICMS a restituir pelo Estado ao contribuinte substituído ou a recolher por este contribuinte substituído ao Estado, em conformidade com as consequências da Tese 201-STF, de repercussão geral.

Por si só, o ICMS decorrente da base de cálculo presumida não representa sonegação, subfaturamento ou, muito menos, crime contra a ordem tributária.


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POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Uma análise crítica sobre a formação profissional, gestão e controle disciplinar da Polícia Militar do Ceará
Autor: Juarez Gomes Nunes Junior

 

Nesta obra, o autor cearense Juarez Gomes Nunes Junior examina a formação profissional, os mecanismos de gestão e o controle disciplinar na Polícia Militar do Ceará, avaliando como esses elementos impactam as políticas de segurança pública e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A investigação analisa se o foco exclusivo na formação ou no controle disciplinar é suficiente para promover melhorias na atuação policial.

A metodologia é baseada em uma abordagem qualitativa, documental e analítica. Dois aspectos principais guiam a investigação: de um lado o estudo explora a percepção de que os problemas institucionais podem ser resolvidos por meio de reformulação nos currículos, e, por outro lado, examina-se o papel do controle disciplinar rigoroso como ferramenta para combater desvios de conduta.

A obra questiona se tais intervenções são realmente eficazes e levanta a hipótese de que a formação profissional é essencial para garantir uma conduta funcional adequada, mas é a gestão com feedback contínuo e atualização dos conteúdos pedagógicos que realmente sustenta a regularidade e eficácia da atuação policial.

Desta feita, conclui-se que a sustentabilidade das boas práticas na atividade policial militar depende de um equilíbrio entre formação, controle disciplinar e uma gestão profissional dinâmica e educativa, reforçando a importância de políticas públicas que integram esses aspectos de forma coordenada.

O autor cearense Juarez Gomes Nunes Junior é bacharel em Direito, Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos e Doutor em Políticas Públicas. Ex-secretário executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e sistema Penitenciário do Ceará, e Ex-diretor geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.

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NUNES JUNIOR, Juarez Gomes. Política de Segurança Pública – Uma análise crítica sobre a formação profissional, gestão e controle disciplinar da Polícia Militar do Ceará. São Paulo: Editora Dialética, 2025.


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