O autor, advogado, professor, agente político, que já foi vereador, prefeito, trata dos seguintes temas:
a) administração pública, órgãos, atividades de poder;
b) processo administrativo e seus princípios;
c) ilícitos administrativos, responsabilidade administrativa, civil e penal;
d) instauração, instrução e julgamento, incluindo os meios de prova;
e) julgamento e penalidades;
f) recursos.
Anexos:
- Leis federais: 8.112/90, 9.784/99.
- Legislação estadual:
. Lei Complementar 33/96, Código de organização e de procedimento da Administração Pública de Sergipe;
. Lei 10.177/98, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadul de São Paulo;
. Lei 14184/02, dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual de Minas Gerais;
. Lei 11.781/00, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual de Pernambuco;
. Decreto 31.896/02, dispõe sobre uniformização de atos e ofícios e regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Rio de Janeiro.
O autor constata que a escassez de orientações doutrinárias dificulta ainda mais a tarefa de quem milita em processo administrativo disciplinar, para desenvolver esta difícil atividade dentro dos limites legais, em obediência às garantias constitucionais.
Longe do arbítrio, é com base nas provas colhidas pela comissão disciplinar que a autoridade julgadora, reconhecida a existência da ilicitude, aplicará a pena com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
BRAZ, Petrônio. Processo administrativo disciplinar. Campinas: Servanda, 2007. 448 p.