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Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa
3º Edição

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

 

 

Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Súmula 591-STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Revisão a qualquer tempo significa a qualquer tempo e não cinco anos conforme julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Cívil).

 

 

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Processo Disciplinar
& Sindicância

Tribuna Livre

A revogação dos embargos infringentes é medida anticorrupção?
Autor: Franco Valenzuela de Figueiredo Neves Sinhori e Sílvia Carolina Rozza Krug

 

Amplamente divulgado nos meios de comunicação está sendo o anteprojeto de lei, denominado de “10 Medidas Anticorrupção”, proposto pelo Ministério Público Federal, que angariou o número suficiente de assinaturas para que se concretizasse em projeto de lei de iniciativa popular e que recentemente foi modificado substancialmente durante seu trâmite no Congresso Nacional.

São propostas que possuem ampla aceitação popular, todavia, provavelmente o seu teor não seja de conhecimento de muitos que o apoiam. Ainda que seja louvável a iniciativa do MPF, são salutares o debate e as críticas acerca das aludidas medidas, a fim de promover o seu aprimoramento, tomando ainda como base o texto como proposto pelo MPF.

Nesse sentido, gostaríamos de discutir sobre a proposta número 9, intitulada “Revisão dos Recursos no CPP”, em especial a extinção do recurso de Embargos Infringentes do processo penal.


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Servidor Público condenado por crime funcional - mas sem a perda do cargo

 

 

Ao Servidor Público, cabe a tríplice responsabilização: civil, criminal e administrativa, consoante o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, art. 121 e seguintes), que, independentemente apuradas, podem cumular-se, sem que se cogite bis in idem.

O Servidor Público condenado a pena privativa de liberdade por prática de crime funcional mediante sentença sem a expressa determinação da perda do cargo, uma vez transitada em julgado, estaria também, em consequência, sumariamente demitido? Ou não?

Servidor Público condenado por crime funcional, sem que a perda do cargo esteja motivadamente expressa na sentença, além de eventual responsabilidade civil, responderá também a devido processo disciplinar do qual poderá resultar sanção administrativa distinta da penalidade de demissão.


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SOBRE A TESE 201-STF: a voracidade fiscal e os dentes cariados

 

 

Não há que se imputar qualquer multa antecipadamente, nem razão para haver discordância por parte do Fisco quanto ao valor da operação referente ao ICMS-ST decorrente da base de cálculo presumida.

Nesta fase inicial, impossível aquilatar exatamente qual é o valor total devido além do estimado por parte do contribuinte substituto.

Na substituição tributária para a frente, a base de cálculo simulada é provisória. Somente no confronto com a efetiva é que se saberá se haverá ICMS a restituir pelo Estado ao contribuinte substituído ou a recolher por este contribuinte substituído ao Estado, em conformidade com as consequências da Tese 201-STF, de repercussão geral.

Por si só, o ICMS decorrente da base de cálculo presumida não representa sonegação, subfaturamento ou, muito menos, crime contra a ordem tributária.


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Sanções e Penas - A Independência entre as Instâncias Administrativa e Jurisdicional Penal
Autor: Antonio Rodrigo Machado

 

Sanções e Penas – A Independência entre as Instâncias Administrativa e Jurisdicional Penal” tem a autoria de Antonio Rodrigo Machado, mestre em Direito, Advogado autuante nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional e Penal com ênfase em Legislação Anticorrupção, e prefácio de Sandro Lúcio Dezan.

A obra é apresentada pela Editora Lumen Juris como “resultado de pesquisa sobre a independência entre as instâncias penal e administrativa no julgamento dos mesmos fatos tipificados como crime disciplinar contra agente público. O estudo investigou as razões da vinculação da decisão administrativa sancionadora à penal nas hipóteses de sentença criminal que absolva o réu por negativa de autoria e materialidade e em caso de absolvição por insuficiência de provas no qual prevalece o isolacionismo.

Foram discutidas as espécies de sentenças absolutórias que formam a coisa julgada penal, o princípio ne bis in idem e os elementos que definem a similitude entre os objetos litigiosos dos processos penal e administrativo disciplinar. Para a resolução do conflito entre os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e do respeito à coisa julgada.

Ponto forte da presente obra é a profunda análise da jurisprudência do STF, do STJ e tribunais regionais, o que permite constatar que, apesar do posicionamento majoritário de independência entre as instâncias penal e administrativa, diversos precedentes já vêm aplicando o princípio da proporcionalidade como limitador do arbitrário isolacionismo na aplicação de sanção administrativa.”


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