Segundo entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de prazo do Código Penal no cálculo da prescrição de infrações administrativas depende da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.
O relator, Ministro Humberto Martins reconheceu que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a instauração de um procedimento criminal é providência inafastável para atrair o prazo penal ao cálculo da prescrição das infrações administrativas".
STJ. Notícia disponível em 4/12/2013. Processo: RMS 38.992.