O autor é Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professor Visitante do Mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI, Lisboa, Portugal. Palestrante e Conferencista. Autor de mais de uma dezena de obras jurídicas sobre Direito Sancionador Disciplinar.
Nesta obra expõe-se a inter-relação entre ato administrativo, procedimento e processo disciplinar tendo em vista que os atos administrativos disciplinares, por apresentam-se como ato material e ato processual, submetem-se a duplo regime público de controle da legalidade, o material e o processual, analisando-se os efeitos jurídicos produzidos pela aplicação de uma teoria das nulidades materiais, sob a regência simultânea de normas materiais, processuais gerais e constitucionais.
Segundo a Editora Juruá, “a presente obra tem por finalidade pesquisar a especificidade do processo administrativo, sob a óptica do processo sancionador disciplinar, a ponto de firmar distinção entre as nulidades processuais e a teoria das nulidades dos atos administrativos.
Assinala-se que o tratamento dos vícios administrativos processuais é notadamente distinto do que ocorre na teoria das nulidades dos atos materiais administrativos, todavia, tendo desta última se servido para o seu aprimoramento. Isso se dá porque a teoria geral do processo apresenta o condão de modular os atos administrativos, com vistas ao experimento de efeitos jurídicos que importam na recepção dos conceitos de condições da ação e de pressupostos processuais da relação jurídica formal. A formação de novo entendimento sobre as nulidades processuais, não somente sobre o viés dos elementos dos atos administrativos, passa a decorrer também de sua relação com a teoria geral do processo.
Nesse contexto, direito material e direito processual se completam com complexidade e alteridade, para a não sobreposição de um ramo sobre o outro. Parte-se, deste modo, por meio do método hipotético dedutivo, das concepções de nulidades materiais dos atos administrativos, para se identificarem os contornos de existência e de validade dos atos processuais e do próprio processo administrativo disciplinar, com o amparo de direitos fundamentais a também ditarem as assimilações das condições da ação e dos pressupostos processuais do processo administrativo.
Conclui-se, ao final, que a teoria das nulidades administrativas processuais se afigura sensivelmente distinta da sua originária teoria das nulidades dos atos administrativos. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça não tem dado o devido tratamento ao tema, na medida em que ora aplica a teoria das nulidades dos atos administrativos diretamente aos atos do processo, ora a teoria do processo, sobretudo seccionada, para se ressaltar, de modo absoluto, o princípio da instrumentalidade das formas.”
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